Auxílio doença relacionado ao covid-19

Se você quer saber do auxílio doença relacionado ao covid-19, esse post é para você, pois aqui irei lhe falar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

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Portanto, se você deseja saber sobre o tema, fique comigo até o final, pois irei falar sobre essa nova medida ligada ao Covid-19 aqui.

Boa leitura!

As pessoas que foram infectadas com Covid-19 podem ter auxílio-doença?

Uma das maiores dúvidas quando o assunto está ligado ao auxílio doença e Covid-19 é se a pessoa que contribui com o INSS tem direito se for contaminado pelo vírus.

A resposta para essa pergunta é SIM, você tem direito ao auxílio.

Entretanto, será necessário comprovar, com documentação médica, que o exame deu positivo para o vírus e o tempo necessário para esse afastamento.

Obviamente que para você ter direito a esse benefício é preciso que seja cumprido os requisitos do auxílio doença, que são:

  • Comprovar a sua incapacidade temporária para trabalhar;
  • Ter a qualidade de segurado do INSS;
  • Carência de, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Além disso, vale lembrar que esse afastamento só pode acontecer, por regra que você estiver acima de 15 dias afastado, já que esses 15 dias são pagos pela empresa.

Outro ponto importante, caso você tenha alguma infecção por coronavirus, o auxílio doença vai ser dado pelo INSS desde o primeiro dia que você afastou.

Quais são as regras do auxílio doença em períodos de covid-19?

Em abril de 2020, o governo estabeleceu medidas de proteção para o período de enfretamento da Covid-19.

Uma das medidas é a antecipação do salário mínimo para as pessoas que tem direito ao benefício do auxílio doença.

Nesse caso, esse auxílio tem uma duração máxima de até três meses, contanto a partir do primeiro dia do início do benefício.

Entretanto, a antecipação só pode acontecer:

  • Se você cumpriu a carência exigida para ter a concessão do benefício de auxílio doença;
  • Apresentar o atestado médico, onde os requisitos serão definidos peço INSS e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Esse é um auxílio que tem um caráter emergencial e por isso, o valor será fixado no custo de um salário mínimo.

Depois desse tempo, se você ainda estiver incapacitado, você vai passar por uma perícia medica para que seja concedido um auxílio doença.

Se você já está recebendo o auxílio doença e precisa encaminhar o pedido de prorrogação nesse período, você irá consegui-lo de maneira automática, enquanto a suspensão dos atendimentos nas agências do INSS se mantiver.

Como você pode solicitar o benefício de auxílio doença em razão da Covid-19?

Sabendo que os atendimentos do INSS estão suspensos, a solicitação do benefício deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo aplicativo.

Para isso você deve criar uma senha de acesso se ainda não tiver um cadastro no site.

Depois de realizado o seu cadastro, você pode solicitar o benefício no Meu INSS enviando um anexo com o atestado médico no seu requerimento e declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado.

É essencial que a documentação médica esteja legível e sem nenhum tipo de rasura.

Além disso, esse atestado precisa conter as seguintes informações:

  • Assinatura e o carimbo do médico, com o registro do CRM – Conselho Regional de Medicina;
  • Informações sobre a doença ou o número da CID – Classificação Internacional de Doenças;
  • Duração estimada para o tempo de repouso.

Pronto, o seu caso será analisado e se aprovado você irá receber um email.