Auxílio-Inclusão: Saiba mais sobre o benefício de R$550,00 pago pelo INSS

A partir de outubro o Governo Federal por meio do INSS passará a pagar um benefício chamado: Auxílio-inclusão aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Anúncio

Se você está perdido e não está entendendo sobre o que estamos falando, fique comigo até o final desse artigo que vou te explicar tudo sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão.

O QUE É O BPC?

A sigla significa Benefício de Prestação Continuada e se trata de um benefício do governo que tem como objetivo amparar os cidadãos que possuem alguma deficiência ou idosos maiores de 65 anos que não tem capacidade de se sustentar.

Para que você entenda melhor sobre o assunto, preparamos um artigo para você sobre o BPC: Conheça o BPC – Benefício de Prestação Continuada.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA RECEBER O BPC?

– Ser maior de 65 anos, possuindo uma renda mensal por membro da família de até 25% do salário mínimo vigente ou

– possuir alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, sendo que sua deficiência deve o impedir por no mínimo 02 anos de ter participação efetiva na sociedade.

– Tanto o idoso quanto o deficiente devem estar inscritos no Cadastro Único.

QUAL VALOR DO BPC?

O idoso ou deficiente que tem o benefício aprovado passar a receber uma renda mensal de um salário mínimo do ano vigente.

Lembre-se! O BPC não é para sempre, então para comprovar a necessidade o beneficiário deve se submeter a uma revisão a cada dois anos.

Você deve estar se perguntando: Mas, então o que o Auxílio-Inclusão tem a ver com o BPC?

Acontece que o Governo Federal criou esse benefício com intuito de incentivar que os beneficiários retornem ao mercado de trabalho.

O QUE É O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Será um complemento na renda ao beneficiário deficiente que conseguir um emprego formal, ou seja, de carteira assinada.

O beneficiário passará a ganhar R$550,00 mensalmente. Claro que ele perderá o benefício integral de 01 salário mínimo, entretanto, poderá ter uma renda maior quando somar o salário do emprego formal com o auxílio-inclusão.

O Auxílio-Inclusão só valerá se o deficiente estiver ganhando até 02 salários mínimos. Caso ele perca o emprego, ele retornará ao BPC assim que comprovar os critérios exigidos, que são:

– Ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo;

– possuir os dados no CadÚnico atualizados.

CURIOSIDADES SOBRE O AUXÍLIO-INCLUSÃO

  • O Auxílio-inclusão não será pago para quem estiver recebendo aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
  • Não possui descontos.
  • Não dá direito a 13º salário.

0

Aguarde…