Entenda sobre a nova regra de idade para se aposentar

Com a Reforma da Previdência, muitas mudanças ocorreram, uma delas é que para se aposentar é necessário cumprir a nova regra de idade mínima, o tempo de contribuição diferentes.

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Para entender melhor, fique comigo e leia esse artigo até o final.

Boa leitura!

Se você não sabe, a Reforma da Previdência não é algo que foi realizado agora, ela foi feita no ano de 2019. Entretanto, para se aposentar em 2022 já será necessário cumprir esses requisitos exigidos pelo o INSS.

O QUE MUDOU COM A NOVA REGRA DE IDADE?

Antes, para se aposentar por idade, a mulher deveria ter 60 anos e o homem 65. Com a alteração que passa a valer no próximo ano, mulheres deverão cumprir a idade mínima de 62 anos. Essa regra vale apenas para o trabalhador urbano.

No caso do trabalhador rural, mulheres deverão cumprir idade mínima de 55 anos e homens de 60 anos. Para os policiais, tanto mulher quanto homens, deverão cumprir idade mínima de 55 anos e no setor público mulheres deverão cumprir a idade de 62 anos e homens 65 anos.

Antes da reforma era possível se aposentar sem cumprir a idade mínima, bastava ter 30 anos de contribuição. Hoje isso não é mais possível. Ainda que se tenha contribuído com o tempo mínimo (de 15 anos), a idade é um requisito obrigatório a ser seguido.

Com a nova regra de idade para se aposentar é preciso:
– Tempo de contribuição mínimo de 15 anos para homens e mulheres e

– Idade mínima do homem 65 anos e idade mínima da mulher 62 anos.

Importante lembrar que a idade de 62 anos será obrigatória a partir de 2023. Em 2022 a idade mínima é de 61 anos e 06 meses e em 2023 passa a ser obrigatório a idade de 62 anos.

Como vimos, não existe mais a modalidade de aposentadoria por Tempo de Contribuição e você pode se perguntar: Mas quem estava perto de se aposentar, como fica?

Existem regras de transição, que faz com que o segurado do INSS tenha a possibilidade de aposentar sem entrar nessa alteração.

Regra por pontos: que é o Tempo de Contribuição somado a idade. Então, para o próximo ano (2022) a mulher que desejar se aposentar por Tempo de Contribuição deverá cumprir 89 pontos e o homem 99 pontos.

Regras de transição de idade somado ao tempo de contribuição: nessa regra é necessário cumprir 35  e 30 anos de contribuição previdenciária.
Para homens: 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade.

Para mulheres:  30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade.

Existem outras duas regras, a do pedágio 50 e 100%. Aqui, em ambas as regras é necessário observar a vigência da Reforma da Previdência, que foi dia 13 de novembro de 2019.

Na Regra Pedágio 50%: Primeiramente, essa regra só é válida para quem estava a menos de 02 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

A regra se resume em: o segurado ou segurada contribui por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício da aposentadoria. Nessa regra é preciso que homens tenham no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres 28 anos.

Requisitos para homens: mínimo de 33 anos de tempo de contribuição até dia 13/11/19 e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava para completar os 35 anos de recolhimento no dia que entrou em vigor a reforma.

Ou seja, terão que trabalhar por mais 3 anos para se aposentar.

Para mulheres: mínimo de 28 anos de tempo de contribuição até dia 13/11/19 e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava para completar os 30 anos de recolhimento no dia que entrou em vigor a reforma.

Ou seja, terão que trabalhar por mais 03 anos para se aposentar.

Na regra do Pedágio 100%: É necessário idade mínima.

Mulheres: 57 anos e 6 meses

Homens:  60 anos e 6 meses para homens.

Além de ambos terem que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma.

Ou seja se faltasse 2 anos para se aposentarem no dia da vigência da reforma, precisariam cumprir 2 anos para atingir 30 anos de contribuição + pedágio de 100%, ou seja, mais 2 anos, o que totalizaria mais 4 anos de contribuição.

Parece um pouco difícil de entender, não é, leitor? Tentamos deixar o mais claro possível, mas qualquer dúvida você pode entrar em contato com o INSS.

Nos deixe também um comentário e compartilhe essa informação.

Até o próximo post!

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