Se você quer saber se tem direito ao seguro desemprego, esse post foi feito para te ajudar.
Aqui falarei sobre todos os tipos de trabalhadores e quando tem direito a benefício.
Vamos iniciar?
Quais são as categorias de trabalhadores que tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhador formal e doméstico que foi dispensado sem justa causa, inclusive, dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou que faça parte de um programa de qualificação profissional oferecida pelo empregador;
- Pescador profissional recebem seguro desemprego quando não podem exercer a profissão, pois os animais estão se reproduzindo na natureza;
- Trabalhador resgato em condições semelhantes de do trabalho escravo.
Quais são os requisitos para receber o seguro desemprego
Cada categoria tem regras diferentes, portanto, fique atento a onde você se encaixa:
– Trabalhador formal:
O trabalhador formal é aquele de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou tenha feito uma dispensa indireta.
Normalmente é dentro dessa categoria que se encontra a maioria dos trabalhadores que vão solicitar o benefício, já que são as pessoas com registro CLT.
– Requisitos:
Para você ter acesso ao seguro desemprego, você precisa seguir alguns requisitos como:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Estar desemprego;
- Ter recebido, pelo menos, em 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores a data de dispensa, quando for a primeira solicitação;
- Se você for solicitar o seguro desemprego pela segunda vez, você precisa ter recebido, pelo menos, 9 salários os últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Por fim, quando você for solicitar pela terceira vez ou mais, o trabalhador deve ter recebido, pelo menos, 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Não possuir uma renda própria para sustentar a família;
- Não receber nenhuma prestação continuada da Previdência Social;
- Se você for empregador rural precisa apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos dois anos;
- Não ser sócio ou membro com participações nos lucros de uma empresa.
– Número de parcelas:
O número de parcelas vai variar muito dependendo a quantidade de vezes que você solicitou o seguro anteriormente.
– Prazos para solicitar o benefício:
O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º dia e o 120º, depois da demissão.
– Trabalhador doméstico:
Os trabalhadores que prestam serviço a uma família em sua residência por mais de duas vezes na semana e foram demitidas sem justa causa também tem a chance de obter seguro desemprego.
– Requisitos:
Os requisitos para receber o seguro desemprego desse trabalhador são:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado como empregado doméstico 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social;
- Não possuir nenhuma renda para o sustento da família;
- Recebeu seus salários de pessoa física;
- Não ter participação em nenhuma empresa como sócio.
– Número de parcelas:
O trabalhador doméstico já tem determinado que receberá, no máximo três parcelas do seguro desemprego.
– Número de parcelas:
O trabalhador doméstico por sua vez, deve pedir esse benefício entre 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
Para ainda mais informações, acesse : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego