Seguro Desemprego - Requisitos para trabalhador formal e doméstico receber - Pensamento Avante

Seguro Desemprego – Requisitos para trabalhador formal e doméstico receber

Se você quer saber se tem direito ao seguro desemprego, esse post foi feito para te ajudar.

Aqui falarei sobre todos os tipos de trabalhadores e quando tem direito a benefício.

Vamos iniciar?

Quais são as categorias de trabalhadores que tem direito ao seguro desemprego?

  • Trabalhador formal e doméstico que foi dispensado sem justa causa, inclusive, dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou que faça parte de um programa de qualificação profissional oferecida pelo empregador;
  • Pescador profissional recebem seguro desemprego quando não podem exercer a profissão, pois os animais estão se reproduzindo na natureza;
  • Trabalhador resgato em condições semelhantes de do trabalho escravo.

Quais são os requisitos para receber o seguro desemprego

Cada categoria tem regras diferentes, portanto, fique atento a onde você se encaixa:

– Trabalhador formal:

O trabalhador formal é aquele de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou tenha feito uma dispensa indireta.

Normalmente é dentro dessa categoria que se encontra a maioria dos trabalhadores que vão solicitar o benefício, já que são as pessoas com registro CLT.

– Requisitos:

Para você ter acesso ao seguro desemprego, você precisa seguir alguns requisitos como:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Estar desemprego;
  • Ter recebido, pelo menos, em 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores a data de dispensa, quando for a primeira solicitação;
  • Se você for solicitar o seguro desemprego pela segunda vez, você precisa ter recebido, pelo menos, 9 salários os últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Por fim, quando você for solicitar pela terceira vez ou mais, o trabalhador deve ter recebido, pelo menos, 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Não possuir uma renda própria para sustentar a família;
  • Não receber nenhuma prestação continuada da Previdência Social;
  • Se você for empregador rural precisa apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos dois anos;
  • Não ser sócio ou membro com participações nos lucros de uma empresa.

– Número de parcelas:

O número de parcelas vai variar muito dependendo a quantidade de vezes que você solicitou o seguro anteriormente.

– Prazos para solicitar o benefício:

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º dia e o 120º, depois da demissão.

– Trabalhador doméstico:

Os trabalhadores que prestam serviço a uma família em sua residência por mais de duas vezes na semana e foram demitidas sem justa causa também tem a chance de obter seguro desemprego.

– Requisitos:

Os requisitos para receber o seguro desemprego desse trabalhador são:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social;
  • Não possuir nenhuma renda para o sustento da família;
  • Recebeu seus salários de pessoa física;
  • Não ter participação em nenhuma empresa como sócio.

– Número de parcelas:

O trabalhador doméstico já tem determinado que receberá, no máximo três parcelas do seguro desemprego.

– Número de parcelas:

O trabalhador doméstico por sua vez, deve pedir esse benefício entre 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Para ainda mais informações, acesse : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego