10 Direitos do Consumidor que Muitos Não Conhecem

Saiba agora quais são os direitos que nós temos e muitas vezes deixamos passar por não ter o conhecimento da lei. Chega de ser passado para trás!

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro foi criado para proteger os direitos de todos os consumidores. No entanto, muitos desses direitos permanecem desconhecidos para a grande maioria das pessoas. Aqui estão dez direitos essenciais do consumidor que você talvez não conheça:

Direito de Arrependimento: De acordo com o Artigo 49 do CDC, o consumidor tem sete dias para se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. No caso de compras feitas pela internet, o prazo de sete dias começa a contar a partir da data de recebimento do produto.

Cobrança Indevida: Se um consumidor for cobrado indevidamente, tem direito ao reembolso em dobro do que foi pago a mais, de acordo com o Artigo 42 do CDC.

Garantia Legal: Além da garantia contratual oferecida pelo fornecedor, existe a garantia legal prevista pelo CDC. Para produtos duráveis, essa garantia é de 90 dias.

Produto com Defeito: O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis, segundo o Artigo 26. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor tem direito à troca do produto, ao reembolso ou ao abatimento proporcional do preço.

Prazo de Entrega: O fornecedor é obrigado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços, conforme determina o Artigo 39 do CDC.

Serviço Mal Realizado: Se um serviço não for realizado adequadamente, o consumidor tem direito de exigir que seja feito novamente, que o valor pago seja devolvido ou que haja um abatimento no preço.

Suspensão ou Descontinuação de Serviço: No caso de serviços contínuos, como água, luz e telefone, a empresa só pode suspender o serviço após 90 dias de inadimplência e com aviso prévio.

Bloqueio de Telemarketing: O consumidor tem o direito de solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing. Em alguns estados brasileiros, é possível fazer isso por meio de cadastro em um site específico do Procon.

Informação Adequada e Clara: O consumidor tem o direito de receber informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam.

Publicidade Enganosa e Abusiva: O CDC proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. Isso significa que se um produto não cumprir o que foi anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma experiência de consumo segura e justa. Se você se sentir lesado, procure o Procon ou um advogado de confiança.

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