O Salário-Maternidade Urbano é um benefício previdenciário pago pelo INSS às trabalhadoras que se afastam de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Em um momento de grandes mudanças nas relações de trabalho, entender como funciona esse direito é fundamental para garantir proteção financeira durante a maternidade.

O que é o Salário-Maternidade Urbano?
O Salário-Maternidade Urbano é um benefício pago às seguradas da Previdência Social que exercem atividade urbana, com o objetivo de substituir temporariamente a renda da trabalhadora durante o período de afastamento legal.
Ele assegura estabilidade financeira à mãe (ou responsável legal) em um dos momentos mais importantes da vida familiar.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade Urbano?
Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que se enquadram em uma das categorias abaixo:
- Empregada com carteira assinada
- Trabalhadora doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual
- Segurada facultativa
- Microempreendedora Individual (MEI)
Em casos de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança.

É necessário cumprir carência?
A exigência de carência depende da categoria da segurada:
- Empregada urbana, doméstica e avulsa: não há carência
- Contribuinte individual, facultativa e MEI: é necessário ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS
O cumprimento da carência é verificado no momento da solicitação do benefício.
Qual é o valor do Salário-Maternidade Urbano?
O valor do benefício varia conforme o tipo de vínculo:
- Empregada com carteira assinada: valor igual ao salário mensal
- Empregada doméstica: valor correspondente ao último salário de contribuição
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: média dos últimos salários de contribuição
O pagamento respeita o teto previdenciário vigente.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O Salário-Maternidade Urbano é pago por 120 dias, podendo iniciar:
- Até 28 dias antes do parto, ou
- A partir da data do nascimento da criança
Nos casos de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias.
Como solicitar o Salário-Maternidade Urbano?
A solicitação pode ser feita de forma simples e digital:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Selecione a opção Salário-Maternidade Urbano
- Envie os documentos solicitados
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema
Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito diretamente pelo empregador, que posteriormente é compensado pelo INSS.
Quais documentos são necessários?
Os documentos mais comuns exigidos são:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção/guarda
- Atestado médico (quando solicitado antes do parto)
- Comprovantes de contribuição, quando aplicável
A lista pode variar conforme a categoria da segurada.
Salário-Maternidade pode ser acumulado com outros benefícios?
Em regra, o Salário-Maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto em situações específicas previstas em lei. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS.
Importância do Salário-Maternidade Urbano
O benefício desempenha papel essencial na proteção social, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados iniciais do filho sem comprometer totalmente a renda familiar. Além disso, contribui para:
- Garantia da dignidade da trabalhadora
- Proteção à infância
- Redução da vulnerabilidade econômica no período pós-parto
Conclusão
O Salário-Maternidade Urbano é um direito garantido às trabalhadoras seguradas do INSS e representa um suporte financeiro indispensável durante a maternidade. Conhecer as regras, prazos e formas de solicitação é essencial para garantir o acesso ao benefício sem dificuldades.
Manter as contribuições em dia e a documentação organizada faz toda a diferença no momento do pedido.
Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Ministério da Previdência Social
Portal Gov.br




