Auxilio Emergencial retroativo: Pagamento pode chegar a R$ 3.000

Saiba quem tem direito ao valor do auxilio emergencial retroativo

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O Auxilio Emergencial já não é mais pago às famílias do Brasil, porém, um grupo de beneficiarios específicos ainda podem ter um valor a receber.

Conforme dito no nosso portal, O Auxilio emergencial é um programa criado pelo Governo Federal em 2020. Seu objetivo: ajudar grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade financeira por conta da Pandemia do Coronavírus.

Neste mês de Agosto, Alguns beneficiarios estão recebendo um valor retroativo do auxilio, valor esse que pode chegar a até R$ 3.000,00.

Os Pais solteiros, chefes de família monoparental, receberam R$ 600,00 mas deveriam ter recebido valores dobrados (R$ 1.200,00) , semelhantemente como foi feito com as mães solteiras

Portanto, o Governo Federal complementará os valores, já que deveriam ter sido repassados como cotas retroativas.

As primeiras cinco parcelas estão sendo cotadas para serem pagas ( de abril a agosto de 2020), o que resulta em um valor acumulado de R$ 3.000,00.

Qual valor será pago pelo Auxilio Emergencial Retroativo?

A quantia é depositada automaticamente pela conta digital no App Caixa Tem, portanto, não é necessário comparecer em nenhuma agencia.

Os valores dependem de quantas parcelas dobradas os pais deixaram de receber, conforme era devido;

  • Quem tem direito aos 5 meses de benefício: R$ 3 mil;
  • 4 meses de benefício: R$ 2,4 mil
  • 3 meses de benefício: R$ 1,8 mil
  • 2 meses de benefício: R$ 1,2 mil;
  • 1 mês de benefício: R$ 600.

Quem tem direito ao auxilio emergencial Retroativo?

Estão aptos a receber o valor, àqueles que cumprem os requisitos à seguir:

  • Homem chefe de família monoparental (que cuida dos filhos sozinho);
  • Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
  • Não possuir cônjuge ou companheira;
  • Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020.
  • Ser o “Responsável Familiar” cadastrado;
  • Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
  • Ter pessoas menores de 18 anos de idade na família.

Onde posso consultar se tenho direito?

Acesse o site do Dataprev, através da conta Gov.br e siga os seguintes passos:

  1. Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Coloque seu nome completo e o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
  3. Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
  4. Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
  5. Clique em “ENVIAR”.

Você pode fazer a consulta também pelo numero 111 – Caixa Econômica Federal.