Recadastramento no Bolsa Família

Atualmente, cerca de 14 milhões de brasileiros utilizam o benefício do Programa Bolsa Família. O que muitas pessoas não sabem, é que apenas um único descumprimento das regras do programa pode levá-los ao bloqueio ou até mesmo exclusão.

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Se você não sabia disso, ou não conhece as regras do programa, fique comigo, que o post de hoje pode te ajudar muito.
Boa leitura!

Antes de saber se é possível se recadastrar no benefício, vamos recapitular as regras do programa, pois a partir daí você já saberá se está ou não com alguma inconformidade.

REGRAS DO PROGRAMA

Se você ainda não viu, temos no site uma aba destinada apenas aos assuntos do Bolsa Família, que fica na parte superior do site. Lá você encontrará maiores informações sobre o programa.

De acordo com o site do Governo Federal, a população alvo do Programa são as pessoas que estão em extrema pobreza ou em situações de pobreza. O Site da Caixa, qualifica situação de extrema pobreza como cidadãos que possuem renda mensal de até R$89,00 e pobreza de R$89,01 a R$178,00.

Outro requisito importante e imprescindível é estar inscrito no Cadastro Único e ter seus dados atualizados há menos de dois anos. A maioria dos programas de assistência social do governo tem como requisito ser inscrito no Cadastro Único.

MOTIVOS PELO QUAL POSSO TER O BENEFÍCIO BLOQUEADO

  • Desatualização de dados: como citado acima, é necessário atualizar seus dados de 2 em 2 anos no CadÚnico. Em casos de alteração na renda, se por exemplo, o beneficiário consegue um emprego e tem o benefício bloqueado porque saiu da margem de renda exigida, mas em um determinado momento ele perde o emprego, é a atualização cadastral que vai permitir que ele se enquadre novamente no público alvo do programa.
  • Ausência escolar: As crianças em idade escolar e que fazem parte do grupo familiar inscrito no Programa precisam estar devidamente matriculadas e frequentes na escola. Para crianças de 6 a 15 anos, a frequência mínima é de 85% e adolescentes de 16 e 17, devem ter frequência mínima de 75%. Lembre-se sempre que esse valor de referência é o mínimo exigido. Frequências abaixo disso, causam o bloqueio no programa.
  • Não acompanhamento da saúde: As crianças de 0 a 7 anos do grupo familiar inscrito precisam ter as vacinas em dia. Mulheres de 14 a 44 anos devem fazer o acompanhamento da saúde. No caso de gestantes do grupo familiar, é imprescindível que ela faça o acompanhamento do pré-natal de acordo como calendário estabelecido pelo Ministério de Saúde.

Sabendo o motivo do bloqueio fica muito mais fácil resolver esse problema. A boa notícia é que se você teve seu benefício bloqueado, é simples de resolver. O desbloqueio acontece na agência da Caixa Econômica Federal.

Por exemplo, no caso da falta de atualização cadastral, basta comparecer no CRAS da sua região e atualizar os dados. Se o motivo for ausência escolar, é necessário que a criança retome a escola ou tenha uma declaração que comprove o motivo da sua ausência ou ainda se for relacionado à saúde, como vacinas atrasadas, não acompanhamento das mulheres ou não realização do pré-natal, é necessário comparecer ao posto de saúde, dar seguimento ao acompanhamento, pré-natal ou colocar as vacinas em dia.

É bem provável que o orçamento da sua família foi comprometido devido o bloqueio do seu benefício, já que os pagamentos ficam suspensos até a regularização. Então, a outra boa notícia é que após a regularização, as parcelas em atrasos podem ser recebidas.

É simples e fácil regularizar, não é? Está esperando o quê para ter o seu benefício de volta?

Agora que você já sabe o que precisa fazer, procure a agência da Caixa o mais rápido possível.

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Até o próximo post.