Salário Maternidade – O que é e como se cadastrar

O salário maternidade é um benefício que se destina a contribuintes do INSS e que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. Apesar deste ser um direito amparado pelas Leis Trabalhistas, ainda existem muitas dúvidas sobre este auxílio.

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Pensando nisso, preparamos esse artigo onde reunimos mais detalhes sobre o assunto. Desde o que é o salário maternidade, até quem tem direito ao benefício, como se cadastrar e muito mais. Confira!

O que é o Salário Maternidade?

O salário maternidade consiste em um benefício previdenciário concedido a pessoa que se afasta do trabalho em razão de:

  • Nascimento do filho;
  • Aborto espontâneo ou então legal;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

O benefício é pago pelo empregador nos casos de trabalhadores com carteira assinada ou então pelo INSS para quem contribui de modo individual.

Muitas pessoas confundem salário maternidade com licença maternidade, mas na verdade se tratam de direitos distintos. A licença maternidade se refere ao período em que a gestante ou então adotante tem direito de se ausentar do trabalho. Já o salário maternidade corresponde ao recebimento do benefício.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei, tem direito ao auxílio, segurados do Regime Geral da Previdência Social nas seguintes situações:

  • Nascimento do filho
  • Aborto legal ou espontâneo
  • Filho natimorto
  • Guarda judicial
  • Cônjuge de segurada que faleceu enquanto estava recebendo o benefício. Neste caso, o cônjuge também deve ser segurado do INSS
  • Homem adotante de criança até 12 anos
  • Desempregada em período de graça

Período de carência

Para segurada empregada, trabalhadora avulsa ou então empregada doméstica não existe um período mínimo de carência para receber o benefício. Contudo, há um período de carência de 10 meses para:

  • MEIs;
  • Seguradas contribuintes individuais ou então facultativas
  • Desempregadas

Além disso, para segurada especial, o período de carência é de 12 meses.

Prazo para solicitar o benefício

No geral, a segurada empregada pode solicitar o salário maternidade a partir de 28 dias antes do parto. Para a segurada desempregada, o prazo para solicitação é a partir do parto. As demais seguradas podem solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto.

Enquanto isso, casais adotantes podem fazer a solicitação a partir da adoção. E gestantes que sofreram aborto não criminoso podem solicitar o benefício a partir da ocorrência do aborto.

Valor do benefício

O valor do benefício vai depender do tipo de segurada:

  • Empregada doméstica: Valor igual ao seu último salário de contribuição pago pela Previdência Social, respeitando o teto do INSS.
  • Segurada especial contribuinte individual: Equivalente a 1/12 do valor no qual incidiu sua última contribuição anual.
  • Empregada ou então trabalhadora avulsa: Valor equivalente ao seu último salário de contribuição.
  • Segurada especial que está em regime de economia familiar: Valor equivalente a um salário mínimo.
  • Demais seguradas: Equivalente a 1/12 referente a soma dos dozes últimos salários de contribuição.

Em regra, a duração do salário maternidade, com exceção dos casos de aborto, é de 120 dias. Para os casos de aborto, o prazo é de 14 dias.

Documentos

No geral, entre os documentos necessários para solicitar o salário maternidade junto ao INSS, estão:

  • Documento de identificação (com foto), bem como CPF
  • Registros que comprovam a qualidade de contribuinte previdenciário (carteira de trabalho, ou então certidão referente ao tempo de contribuição, documentação rural e etc.)
  • Certidão de nascimento da criança (se houver)
  • Atestado médico original especifico para gestantes
  • Procuração ou então termo de representação legal

Além disso, nos casos de guarda judicial, é preciso que o solicitante apresente o Termo de Guarda. Sendo adoção, também é necessário a nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial.

Como solicitar o salário maternidade

Para solicitar o salário maternidade, a segurada empregada deve requerer o benefício diretamente com o empregador.

Enquanto isso, as demais seguradas (desempregadas, trabalhadoras informais, adotantes e seguradas especiais) podem solicitar o benefício diretamente ao INSS. Neste caso, a solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.