Saque triplo do PIS: Saiba quem pode receber os valores somados.
Os trabalhadores de todo país, neste mês de junho, contarão com a possibilidade de um Saque Triplo do PIS. O valor dos saques, junto, pode chegara a mais de R$ 3.000,00
Os saques disponíveis do PIS são:
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- Saque PIS de 2019
- Saque PIS 2020
- Cotas do PIS/Pasep
Alguns trabalhadores que já não recebem o beneficio há algum tempo, talvez tenham direito a algum destes saques.
Saque PIS de 2019
Trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep em 2019, que trabalharam pelo menos 30 dias no ano de carteira assinada, podem sacar neste ano.
Além de ter trabalhado em 2019, é necessário que o contribuinte esteja inscrito no PIS/Pasep há 5 anos pelo menos.
É necessário também que, o Empregador atualize os dados do funcionário na Relação anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).
O Saque poderá ser feito ate o dia 29 de dezembro.
Saque PIS de 2020
Para o ano de 2020, vale a mesma regra de 2019 descrito acima.
Trabalhadores que não sacaram o valor em 2020 podem solicitar o beneficio.
O trabalhador pode fazer isso presencialmente ou online:
- Vá ate uma Unidade Regional Ministério do Trabalho e leve um documento com foto para fazer o requerimento de forma presencial.
- Para fazer online, envie o requerimento para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br e troque o “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br
Cotas do PIS/Pasep
É possível que haja algum resquício de valor para trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1970 e 1988 retirar.
A Caixa Econômica Federal é que retém esse dinheiro, que pode ser sacado ate o dia 1 de junho de 2025.
Os herdeiros e/ou dependentes podem receber o beneficio no lugar do titular caso ele tenha falecido
O trabalhador deve se dirigir a uma agencia da Caixa, apresentar um documento com foto e resgatar os valores.
No caso de falecimento, o dependente ou Herdeiro deve apresentar documentos que comprovem o óbito;
Dentre estes documentos, estão: escritura publica de inventario, certidão de óbito, alvará judicial designado ou declaração de dependente habilitado a pensão ou morte.