Diante da complexibilidade do seguro desemprego, decidi realizar um conteúdo exclusivo onde falo quais são as dúvidas mais frequentes sobre o tema e as respostas para cada uma delas.
Vamos iniciar então?
Boa leitura!
– Qual é o prazo para solicitar o Seguro Desemprego?
O pedido do seguro desemprego pode ser feito a partir do 7º dia contando a data de demissão até 120 dias.
Já se você atua como trabalhador doméstico o prazo é um pouco diferente. Você pode realizar o pedido a partir do 7º dia até 90º dia.
Se você for um trabalhador afastado para qualificação, você pode requisitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.
Caso você seja um trabalhador resgatado, você tem 90 dias para solicitar, a partir da data do resgate.
Por fim, se você for pescador artesanal, durante o período de defeso, você pode solicitar em até 120 dias desde o início da proibição.
– Qual é o valor do seguro desemprego?
Para que você possa calcular os valores da parcela, se for trabalhador formal, você precisa analisar a média dos salários dos três meses anteriores à sua data de dispensa.
Caso seja o pescador artesanal, trabalhador resgatado ou trabalhador doméstico, o valor deve ser de um salário mínimo.
– Quem são as pessoas que podem receber o seguro desemprego?
As pessoas que podem receber o seguro desemprego são as que:
- For demitida sem justa causa;
- Não pode estar empregado no momento do requerimento;
- Tiver recebido pelo menos 12 salários consecutivos, antes de ser demitido;
- Trabalhou de carteira assinada nos últimos 12 meses de 24 meses anteriores;
- Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da previdência social.
– Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego?
Os documentos que são necessários para que você possa solicitar o seguro desemprego são:
- RG e CPF;
- Carteira De trabalho;
- Comprovante de dispensa;
- Requerimento do seguro desemprego;
- Comprovante dos depósitos na conta vinculada ao FGTS.
– Como o meu seguro desemprego pode ser suspenso?
O seguro desemprego pode ser cancelado nas seguintes situações:
- Morte do trabalhador;
- Apuração que o trabalhador prestou informações falsas;
- Está recebendo o benefício de maneira indevida;
- Por estar recebendo o benefício se recusou a aceitar uma nova oferta de trabalho;
- Iniciou um novo contrato de trabalho;
- Iniciar o recebimento de qualquer benefício de prestação continuada.
– Como receber o seguro desemprego?
O dinheiro do seguro desemprego pode vir a ser sacado em qualquer lotérica, agencias da Caixa Econômica Federal ou locais que tenham também o Caixa Aqui.
As pessoas que tem o cartão cidadão com uma senha já cadastrada pode sacar diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa.
Se você tem conta corrente ou poupança na caixa, você recebe a sua parcela do seguro diretamente lá.
– Já fiz meu primeiro pedido do seguro desemprego, posso pedir de novo?
Sim, você pode pedir mais de uma vez o seguro desemprego, entretanto, existem alguns pré-requisitos que precisam ser avaliados antes, são eles:
- Para realizar o segundo pedido é preciso ter trabalhado 9 meses dos 12 meses anteriores a sua demissão;
Para realizar o terceiro pedido ou mais é preciso ter trabalhado seis meses antes de ser demitido.
Para ainda mais informações, acesse : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego