Seguro desemprego – Dúvidas frequentes sobre o tema

Diante da complexibilidade do seguro desemprego, decidi realizar um conteúdo exclusivo onde falo quais são as dúvidas mais frequentes sobre o tema e as respostas para cada uma delas.

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Vamos iniciar então?

Boa leitura!

– Qual é o prazo para solicitar o Seguro Desemprego?

O pedido do seguro desemprego pode ser feito a partir do 7º dia contando a data de demissão até 120 dias.

Já se você atua como trabalhador doméstico o prazo é um pouco diferente. Você pode realizar o pedido a partir do 7º dia até 90º dia.

Se você for um trabalhador afastado para qualificação, você pode requisitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Caso você seja um trabalhador resgatado, você tem 90 dias para solicitar, a partir da data do resgate.

Por fim, se você for pescador artesanal, durante o período de defeso, você pode solicitar em até 120 dias desde o início da proibição.

– Qual é o valor do seguro desemprego?

Para que você possa calcular os valores da parcela, se for trabalhador formal, você precisa analisar a média dos salários dos três meses anteriores à sua data de dispensa.

Caso seja o pescador artesanal, trabalhador resgatado ou trabalhador doméstico, o valor deve ser de um salário mínimo.

– Quem são as pessoas que podem receber o seguro desemprego?

As pessoas que podem receber o seguro desemprego são as que:

  • For demitida sem justa causa;
  • Não pode estar empregado no momento do requerimento;
  • Tiver recebido pelo menos 12 salários consecutivos, antes de ser demitido;
  • Trabalhou de carteira assinada nos últimos 12 meses de 24 meses anteriores;
  • Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da previdência social.

– Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego?

Os documentos que são necessários para que você possa solicitar o seguro desemprego são:

  • RG e CPF;
  • Carteira De trabalho;
  • Comprovante de dispensa;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Comprovante dos depósitos na conta vinculada ao FGTS.

– Como o meu seguro desemprego pode ser suspenso?

O seguro desemprego pode ser cancelado nas seguintes situações:

  • Morte do trabalhador;
  • Apuração que o trabalhador prestou informações falsas;
  • Está recebendo o benefício de maneira indevida;
  • Por estar recebendo o benefício se recusou a aceitar uma nova oferta de trabalho;
  • Iniciou um novo contrato de trabalho;
  • Iniciar o recebimento de qualquer benefício de prestação continuada.

– Como receber o seguro desemprego?

O dinheiro do seguro desemprego pode vir a ser sacado em qualquer lotérica, agencias da Caixa Econômica Federal ou locais que tenham também o Caixa Aqui.

As pessoas que tem o cartão cidadão com uma senha já cadastrada pode sacar diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa.

Se você tem conta corrente ou poupança na caixa, você recebe a sua parcela do seguro diretamente lá.

– Já fiz meu primeiro pedido do seguro desemprego, posso pedir de novo?

Sim, você pode pedir mais de uma vez o seguro desemprego, entretanto, existem alguns pré-requisitos que precisam ser avaliados antes, são eles:

  • Para realizar o segundo pedido é preciso ter trabalhado 9 meses dos 12 meses anteriores a sua demissão;

Para realizar o terceiro pedido ou mais é preciso ter trabalhado seis meses antes de ser demitido.

Para ainda mais informações, acesse : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego