Auxílio Maternidade – Quem pode receber, Duração, Valor, Saiba Tudo!

O INSS fornece alguns benefícios aos seus contribuintes e o auxílio maternidade é um deles. Este é um auxílio que já existe há bastante, mas que até hoje gera algumas dúvidas.

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O objetivo com o auxílio maternidade é dar um aporte financeiro a mulheres que precisam se afastar de seus empregos. Seja em razão do nascimento de seu bebê ou então em caso de adoção.

Na grande maioria dos casos, quem é beneficiada é a mãe. Mas, alguns pais que contribuem com a Previdência também possuem esse direito, assim como os casais homoafetivos.

Dessa forma, trabalhadoras grávidas ou então que estão em processo de adoção, possuem esse direito. Acompanhe esse artigo e fique por dentro de tudo sobre o auxílio maternidade.

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Quem pode receber o auxílio maternidade?O Auxílio Maternidade é um benefício pago mensalmente pelo INSS. Basicamente, ele se destina a trabalhadores que atuam com carteira assinada ou então contribuem com a Previdência Social. O que também inclui trabalhadores autônomos ou MEIs.

Para ter direito ao auxílio, a contribuinte deve ter feito, pelo menos, 10 meses de contribuição junto ao INSS. Além disso, o auxílio maternidade é disposto para pessoas em seguro desemprego, amparadas pelo INSS.

No geral, o Auxílio maternidade é um benefício direcionado para as seguintes situações:

  • Adoção de crianças com até 12 anos de idade;
  • Bebê natimorto;
  • Parto, mesmo que de forma antecipada.

Casais homoafetivos também podem receber este benefício. Mas, apenas um integrante do casal será beneficiado, ainda que ambos fiquem fora do trabalho.

Além disso, se durante o parto a mãe venha a falecer, quem recebe o auxílio maternidadeé o cônjuge.

Duração do auxílio maternidade

A duração deste auxílio varia entre 14 e 120 dias. O que determina o período é o motivo pelo qual foi concedido, sendo distribuído da seguinte forma:

  • Bebê natimorto, são 120 dias;
  • Em caso de parto, mesmo que antecipado, são 120 dias;
  • Quando a mãe tiver aborto espontâneo ou aqueles previstos em lei, o período é de 14 dias;
  • Quando for guarda judicial ou adoção de crianças menores de 12 anos, são 120 dias.

Valor do auxílio maternidade

O valor do benefício é de 1 salário mínimo considerando o teto do INSS. No entanto, os cálculos são variáveis:

  • Carteira assinada: o valor do benefício equivale ao valor da remuneração;
  • Empregada doméstica: o valor corresponderá a sua remuneração atual;
  • Segurada especial (rural): 1 salário mínimo por mês;
  • Contribuinte individual, desempregado e facultativo: o valor do benefício corresponde a 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários em que contribuiu. Os desempregados precisam comprovar seguridade pelo INSS.

Dessa forma, você deve ficar atento ao perfil que se encaixa. Isso porque cada perfil de contribuinte será analisado como base para a determinação do valor do auxílio maternidade.

Quando e como solicitar?

As pessoas que trabalham de carteira assinada recebem de forma automática o benefício pela empresa onde desempenham a função. Só é necessário avisar o setor de Recursos Humanos, com 28 dias de antecedência da data prevista do parto, mediante atestado do obstetra.

Agora, os trabalhadores autônomos, empregadas domésticas e quem possui MEI, precisa fazer a solicitação diretamente no INSS. Esta solicitação é feita através do site da Previdência ou então pelo telefone 135.

Sobre o pagamento, vale ressaltar, que o auxílio maternidade é feito automaticamente após conclusão do registro da criança. Mas no caso de seu filho estar registrado e você não receber o auxílio, pode entrar em contato com o INSS, para verificar o que pode ter acontecido.

O Auxilio Maternidade é um direito ofertado para mães e pais, que contribuem com o INSS. Mas é importante verificar se você se enquadra dentro dos requisitos para receber este auxílio.

Caso tenha algum problema para receber o benefício pode entrar em contato com o RH da sua empresa ou diretamente com o INSS, através de contato telefônico ou pelo portal.

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