Em maio de 2021, o Governo Federal começou a pagar o Benefício Emergencial (Bem). Esse benefício se destina aos profissionais CLT, que atual com carteira assinada, mas que sofreram redução em suas jornadas de trabalho na Pandemia e perderam parte da renda.
Você está entre os trabalhadores que tiveram seus salários diminuídos? Ou então conhece alguém que perdeu parte da renda? Continue lendo e saiba tudo sobre o que é e como solicitar esse benefício emergencial.
Benefício Emergencial (BEM) – O que é
O Benefício Emergencial 2021 é um auxílio que se destina a profissionais que firmaram acordo com os seus respectivos empregadores. O acordo pode envolver a suspensão de maneira temporária do contrato. Ou então a diminuição proporcional do período de trabalho, assim como do salário, conforme previsto na Medida Provisória – MP nº 1.045.
Quem tem direito?
O Benefício Emergencial é um auxílio pago a profissionais que atendam a alguma das seguintes condições:
- Trabalhador que firmou acordo para diminuir o período laboral, bem como o salário;
- Profissional que acordou a paralização de forma temporária do contrato de trabalho com sua empresa.
Segundo a Medida Provisória – MP nº 1.045 a redução da jornada, assim como do salário, poderá ser de 25%, 50% ou 70%. A exceção é se o acordo for feito em negociação coletiva, obedecendo o prazo máximo de 120 dias.
A primeira parcela do auxílio é paga 30 dias após empresa e funcionário formalizarem o acordo. Nos dois meses seguintes há liberação das duas parcelas restantes.
Qual o valor do benefício emergencial?
O Ministério da Economia é quem calcula o valor do BEM. Este cálculo é feito com base nas informações salariais do trabalhador. E corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego, variando de R$262,25 até R$1813,03.
No caso de redução da jornada de trabalho a proporção recebida é a seguinte:
- Baixa de 25% referente ao período laboral: o profissional tem 75% da remuneração paga pela empresa e 25% do benefício emergencial;
- Diminuição de 50% referente ao período laboral: o profissional tem 50% do salário pago pela empresa e 50% do benefício emergencial;
- Redução de 70% referente ao período laboral: o profissional tem 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial;
No caso da suspensão temporária do contrato existem duas diferentes situações:
- Colaboradores de empresas que apresentam receita (bruta) no valor de até R$ 4,8 milhões, garantem 100% da parcela referente ao Bem;
- Profissionais de empresas que apresentam receita (bruta) superior ao valor descrito acima, garantem 70% da parcela do auxílio mais 30% referente ao salário, que deve ser pago pela empresa.
Como solicitar o benefício emergencial?
O recebimento do Bem não ocorre de maneira automática. Ou seja, ao fazer esse acordo com seus empregados, as empresas devem comunicar ao sindicato trabalhista, assim como ao Ministério da Economia.
O prazo para enviar as informações necessárias, bem como solicitar o auxílio é de até dez dias após efetivação do acordo. Além disso, é a empresa quem deve solicitar o BEM.
Como receber o bem 2021
Depois que sua empresa enviar o pedido basta esperar. No geral 30 dias após o contato com o ministério da economia o valor correspondente ao seu acordo será entregue a você. Para sacá-lo ou então transferi-lo basta utilizar a Conta Poupança Social Digital é feita através do app CAIXA Tem.
Gostou de saber mais sobre o benefício emergencial? Não se esqueça de compartilhar esse post com outras pessoas que você acredita que também vão gostar!