FGTS: Dúvidas frequentes sobre o tema – 2023

É bem comum existirem dúvidas relacionadas ao FGTS e através desse post, venho com o hoje te lhe ajudar a entender melhor o tema e sanar algumas dúvidas importantes.

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Vamos lá? Boa leitura!

Quando o depósito deve ser feito?

O primeiro depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês depois de trinta dias trabalhados.

Se o dia 7 não for um dia útil, o recolhimento acaba sendo antecipado para o dia útil anterior.

Para os dados de vencimento, se leva sempre em consideração os dias que não são úteis, como sábado, domingo e todo os dias que estão dentro do calendário de feriados.

Se o patrão depositar depois dessa data de vencimento, o deposito vai receber juros e algumas correções monetárias.

Como posso conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem diversas maneiras de você conseguir acompanhar os depósitos e os saques, onde o SMS é, sem dúvida a maneira mais prática.

Para que você possa realizar a cadastro do seu celular no site da Caixa Econômica.

Outra maneira de você receber é através do extrato do FGTS, que é enviado para a sua casa a cada dois meses.

O que fazer se o empregador não estiver depositando o dinheiro?

É importante que você verifique com o seu empregador ou, se preferir, buscar pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável por esse tipo de fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Como utilizar o FGTS para moradia?

Para que você possa utilizar o FGTS para a aquisição de moradia próprio é importante que atenda a alguns pré-requisitos, como:

  • Ter, no mínimo, três anos de contribuição sob o regime do FGTS;
  • Não ter nenhum financiamento imobiliário em aberto;
  • Não pode usufruir de outro imóvel residencial.

Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular da conta vinculada ao FGTS, precisa atender a, pelo menos, um requisito das seguintes condições:

  • Contrato de trabalho rescindido, sem justa causa;
  • Contrato rescindido em comum acordo entre o empregado e o empregador;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Permanecer fora do regime FGTS por três anos ininterruptos, onde é permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular.

Quais são os documentos necessário para realizar o saque:

Para que você possa realizar o saque do seu FGTS você precisa, primeiramente, apresentar o documento de identificação com foto.

Além disso, é necessário Carteira de Trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP.

Você deve levar também todos os documentos que são assinados e entregues pelo empregador para que possa ser verificado o saldo do seu FGTS, por exemplo.

Tenho direito do saque aniversário?

Sim, você tem sim direito ao saque aniversário e pode solicitá-lo pelo aplicativo na página da Caixa Econômica Federal.

Entretanto, ao escolher realizar o saque aniversário você abre mão de realizar o saque quando for demitido, por justa causa, por exemplo.

Isso acontece porque o governo concede apenas uma das opções, o que pode lhe prejudicar.

Para ainda mais informações, acesse : https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx e clique em sou trabalhador no canto superior esquerdo.