É bem comum existirem dúvidas relacionadas ao FGTS e através desse post, venho com o hoje te lhe ajudar a entender melhor o tema e sanar algumas dúvidas importantes.
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Vamos lá? Boa leitura!
Quando o depósito deve ser feito?
O primeiro depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês depois de trinta dias trabalhados.
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Se o dia 7 não for um dia útil, o recolhimento acaba sendo antecipado para o dia útil anterior.
Para os dados de vencimento, se leva sempre em consideração os dias que não são úteis, como sábado, domingo e todo os dias que estão dentro do calendário de feriados.
Se o patrão depositar depois dessa data de vencimento, o deposito vai receber juros e algumas correções monetárias.
Como posso conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem diversas maneiras de você conseguir acompanhar os depósitos e os saques, onde o SMS é, sem dúvida a maneira mais prática.
Para que você possa realizar a cadastro do seu celular no site da Caixa Econômica.
Outra maneira de você receber é através do extrato do FGTS, que é enviado para a sua casa a cada dois meses.
O que fazer se o empregador não estiver depositando o dinheiro?
É importante que você verifique com o seu empregador ou, se preferir, buscar pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável por esse tipo de fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como utilizar o FGTS para moradia?
Para que você possa utilizar o FGTS para a aquisição de moradia próprio é importante que atenda a alguns pré-requisitos, como:
- Ter, no mínimo, três anos de contribuição sob o regime do FGTS;
- Não ter nenhum financiamento imobiliário em aberto;
- Não pode usufruir de outro imóvel residencial.
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o titular da conta vinculada ao FGTS, precisa atender a, pelo menos, um requisito das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido, sem justa causa;
- Contrato rescindido em comum acordo entre o empregado e o empregador;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Permanecer fora do regime FGTS por três anos ininterruptos, onde é permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular.
Quais são os documentos necessário para realizar o saque:
Para que você possa realizar o saque do seu FGTS você precisa, primeiramente, apresentar o documento de identificação com foto.
Além disso, é necessário Carteira de Trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP.
Você deve levar também todos os documentos que são assinados e entregues pelo empregador para que possa ser verificado o saldo do seu FGTS, por exemplo.
Tenho direito do saque aniversário?
Sim, você tem sim direito ao saque aniversário e pode solicitá-lo pelo aplicativo na página da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, ao escolher realizar o saque aniversário você abre mão de realizar o saque quando for demitido, por justa causa, por exemplo.
Isso acontece porque o governo concede apenas uma das opções, o que pode lhe prejudicar.
Para ainda mais informações, acesse : https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx e clique em sou trabalhador no canto superior esquerdo.