Saiba agora em quais datas cada cidadão pode realizar o saque do seu FGTS;
As pessoas ainda não sabem, mas existem muitas situações onde você pode sacar o seu FGTS.
Aqui nesse post, apresentarei as principais situações onde você pode sacar o seu FGTS hoje mesmo!
Quer saber como? Então vamos lá!
FGTS: Quando você pode realizar o saque?
– Demissão sem justa causa:
Uma das maneiras mais comuns de sacar o FGTS é ser demitido sem justa causa.
Além de você conquistar o saque do saldo, você também recebe em cima do valor que está no FGTS.
Ou seja, você recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo total que tem na sua conta, que também é depositada na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.
– Rescisão por culpa recíproca ou força maior:
Pode acontecer uma rescisão de trabalho por uma culpa recíproca ou força maior, como em casos de enchentes e incêndios.
Diante desse caso, você pode, por exemplo, o trabalhador pode sacar o FGTS depois de uma decisão que parte da Justiça do Trabalho.
– Rescisão antecipada ou término de contrato:
Se acontecer a rescisão antecipada ou mesmo o término de contrato de trabalho, o saque referente aos seus depósitos do contrato também é possível.
– Extinção da empresa:
Se a empresa ir à falência, proporcionando assim o encerramento das atividades ou o fechamento da empresa, você pode sacar o saldo do seu FGTS durante o tempo do contrato de trabalho.
– Falecimento do empregador individual:
Pode acontecer de você precisar sair do emprego devido o falecimento do empregador individual, você pode realizar o saque do seu FGTS ligado ao contato que está sendo finalizado.
– Aposentadoria:
Se você for se aposentar, mesmo que seja um trabalhador avulso, você tem a chance de realizar o saque integral do saldo das contas.
Mas, se o trabalhador continuar trabalhando, ele só pode realizar o saque, somente depois da aposentadoria.
Pode acontecer de rescindir o contrato mesmo que seja porque você deseja ou por justa causa.
Nesse caso, você só pode receber o seu FGTS por aposentadoria se, de fato, você deixar de trabalhar.
– Conta inativa:
Em critérios, o saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada está a mais de três anos consecutivos sem receber qualquer depósito.
Pode acontecer também de o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período mencionado.
Recentemente, a regra foi flexibilizada em duas situações, com o intuito de estimular o consumo e a economia.
Em 2016, o então presidente Michel Temer, permitiu o saque total das contas que estavam inativas até dezembro de 2015.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro acabou criando também um programa do “saque imediato” onde é possível liberar até R$ 999.
– Falecimento do trabalhador:
Caso o trabalhador vier a falecer, o valor será dividido em partes iguais, entre os dependentes que está informado na Certidão de Dependentes do INSS ou mesmo o que documento que foi disponibilizado pela Empresa que você está vinculado.
Se não tiver dependentes inscritos na Previdência Social, o pagamento então será feito através de um alvará judicial.
– HIV:
O trabalhador que for portador do vírus HIV ou mesmo o trabalhador que possui dependente que seja portador do vírus pode sacar o saldo do FGTS, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho que está vigente.
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Para ainda mais informações, acesse : https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx e clique em sou trabalhador no canto superior esquerdo.