Você sabe porque o FGTS foi criado? Em que circunstâncias ele pode vir a ser retirado e rendimento que ele tem guardado? Bom, se você ainda não sabe, esse post é para você.
Aqui falarei tudo o que precisa sobre tema e claro, mostrarei alguns fatos bem interessante sobre o tema.
Boa leitura!
Fatos curiosos sobre o FGTS para conhecer
– Criado pelo governo militar:
O FGTS foi criado pelo governo militar como uma alternativa de outras leis trabalhistas que estavam em vigor na época da ditadura.
Antes do surgimento do FGTS havia dois direitos do trabalhador que era altamente criticado, são eles:
– Indenização por tempo de serviço:
Antes de nascer o FGTS, as leis que existiam garantiam que todo empregado que atuou por um até dez anos para a mesma empresa tinha o direito de receber uma indenização se ocorresse uma demissão sem justa causa.
Essa indenização tinha o valor de um salário para cada ano que foi trabalhado.
Ou seja, o trabalhador acabava recebendo cerca de 8% de toda a remuneração do seu tempo de trabalho.
Essa indenização só podia ser feita uma única vez, por essa razão, era considerada pesada demais e acabava dificultando os processos de demissões.
– Estabilidade decenal:
Existiam algumas leis de trabalho que acabavam contribuindo com a estabilidade de trabalhadores com mais de dez anos atuando na mesma empresa.
Depois desses dez anos de serviço, o empregado só poderia ser demitido se fosse por justa causa ou se ele topasse ser demitido, nesse caso, com a indenização dobrada.
Com essa situação acabava impedindo as demissões, as estabilidades acabaram levando os empregadores a demitir os empregados antes que eles completassem os dez anos na empresa.
Houve casos em que o empregador demitia o empregado antes dos dez anos completados para, logo depois, readmiti-lo, apenas para poder evitar a lei da estabilidade.
Foi justamente por conta dessas reclamações que foi criado em 1966 o FGTS.
Ele entrou em vigor em 1967 e a partir dali todo mês, o empregador depositava 8% do salário do empregado no fundo.
Assim, quando o empregado fosse demitido sem justa causa, ele iria receber o dinheiro do FGTS.
Isso acabou melhorando muito as condições para o empregador, que não precisava mais realizar nenhuma grande indenização de uma única vez.
A partir daqui o empregado podia optar entre o regime de estabilidade com a indenização por tempo de serviço e o regime do FGTS.
Obviamente que os empregadores optavam sempre pela opção do FGTS.
Depois da Constituição de 1988, a estabilidade decimal acabou sendo extinta e todos os trabalhadores que atuavam dentro da iniciativa privada passaram a ter um vínculo com o FGTS.
– O FGTS é sempre pago pelo empregador:
Até o dia de hoje, é obrigatório depositar mensalmente, pelo menos 8% do salário bruto do funcionário em uma conta de FGTS, no nome desse empregado.
Esse dinheiro serve para conseguir garantir ao trabalhador uma quantia em momentos de dificuldade.
– O FGTS determina algumas situações para ser sacado:
O dinheiro do FGTS vai acumulando na sua conta com o decorrer do tempo, entretanto, o titular da conta, só pode pegar o dinheiro ali em alguns situações, como por exemplo:
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais;
- Aposentadoria ou se tiver 70 anos ou mais;
- Se o titular tiver HIV, doença terminal ou câncer;
- Financiamento da casa própria, mas só depois de contribuir por mais de 3 anos.
– O rendimento do FGTS é baixo:
Em 2016, os recursos do FGTS conseguiram valorizar somente 5%, agora o reajusto do fundo passou a ser de 3% no ano, mais uma taxa referencial.
Isso é considerado negativo, já que a inflação faz o dinheiro ali perder todo o poder de compra.
Atualmente existem algumas propostas de cálculo do rendimento, para que ele seja parecido coma poupança que cresce, anualmente, 6% mais uma taxa referencial.
Assim, o dinheiro dos trabalhadores acabaria correndo com menos risco de ser desvalorizado pela inflação, como aconteceu nos anos anteriores.
Para ainda mais informações, acesse : https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx e clique em sou trabalhador no canto superior esquerdo.