INSS - Quais são as aposentadorias disponibilizadas aos segurados? - Pensamento Avante

INSS – Quais são as aposentadorias disponibilizadas aos segurados?

Mesmo que seja muito bem conhecido, poucas pessoas sabem quais são todos os benefícios que o programa disponibiliza para os seus segurados.

Através desse post, apresentarei tudo o que você precisa saber sobre o tema e darei detalhe de todas as aposentadorias que o programa concede.

INSS – Quais são as aposentadorias disponibilizadas aos segurados?

– Aposentadoria por tempo de contribuição:

Esse benefício é concedido para todas as pessoas que compraram um certo período de contribuição.

No caso de homens, o tempo de contribuição necessário é de 35 anos, já as mulheres são de 30 anos.

– Aposentadoria por tempo de contribuição:

Essa aposentadoria é concedida para as pessoas que estão trabalhando expostas a agentes que são considerados perigosos para a saúde humana.

Os exemplos mais comuns são ambientes barulhentos e com um calor muito forte.

Obviamente que os níveis de exposição estão decretados em lei e precisam estar acima do que foi estabelecido.

Assim, para que possa se aposentar dentro desse quadro, é preciso cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Os anos variam, pois eles estão de acordo com a exposição que você se encontra em serviço.

Além disso, você precisa comprovar que trabalhou no local ou em ambientes parecidos, por 180 meses, pelo menos.

– Aposentadoria por idade:

Para conseguir a aposentadoria por idade, o trabalhador irá precisar provar que contribuiu no INSS por, pelo menos, 180 meses.

– Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, também é preciso comprovar os 180 meses de contribuição na condição de pessoa deficiente.

Além disso, existe um mínimo de idade tanto para homens quanto para mulheres.

Nesse caso, as mulheres devem ter, pelo menos, 55 anos e os homens 60.

– Aposentadoria por invalidez:

Essa é uma aposentadoria paga para as pessoas que acabaram se tornando incapazes de trabalhar e não podem mais ser reabilitado em uma outra profissão.

Mas, para se chegar a essa conclusão, é obrigatório passar por uma perícia médica do INSS.

Nesse caso, o benefício será pago enquanto a invalidez persistir.

Periodicamente ocorrem reavaliações para saber o estado do segurado, normalmente, a cada dois anos.

– Aposentadoria por invalidez para deficientes:

As pessoas que tem algum tipo de deficiência também tem o direito da aposentadoria por invalidez quando atingirem 180 meses trabalhados.

Além disso, aqui é necessário cumprir outros tipos de requisitos que o anterior não exige.

Cada requisito varia de acordo com o grau de deficiência em questão:

Deficiência leve: É preciso que os homens façam, pelo menos, 33 anos de contribuição e as mulheres 28 anos.

Deficiência moderada: As mulheres precisam contribuir 24 anos para o INSS e os homens 29.

Deficiência grave: Já em casos mais graves, os homens devem contribuir por 25 anos e as mulheres 20.

Caso queira entender melhor cada um desses três tipos de deficiência, existe uma lei que fala exclusivamente sobre o tema que é a Lei Complementar 142/1023.

– Aposentadoria por tempo de contribuição do professor:

Como o próprio nome já nos sugere, essa aposentadoria é voltada para todos os docentes.

Para que possa obtê-la, é necessário que os professores comprovem, pelo menos 30 anos de atividade na Educação Básica.

Já as professoras devem comprovar 25 anos atuando no setor.

Para ainda mais informações, acesse : https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/