Veja neste post, como funciona o Auxilio Inclusão, quem tem direito e como se cadastrar
Sabia que no Brasil existe um benefício chamado Auxilio Inclusão especificamente concebido para ajudar as pessoas com deficiência a encontrar trabalho?
Este programa único fornece assistência financeira e outras formas de apoio àqueles que procuram emprego, bem como às empresas que os contratam. Aqui discutiremos como funciona o benefício e algumas das vantagens que este oferece.
Se é portador de deficiência e procura trabalho, ou se é um empregador interessado em contratar alguém com deficiência, esse post irá tirar todas as suas duvidas!
O que é o Auxilio Inclusão?
Trata-se de um beneficio pago á pessoas com deficiência que estão interessadas em se inserir no mercado de trabalho.
O Auxilio já estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com a Lei nº 14.176/2021, houve a regulamentação. Quem faz a gestão é o Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social é quem realiza esta operação.
O que é preciso para receber?
Para receber o auxilio Inclusão, é necessário que o individuo:
- Já receba o beneficio BPC e comece a exercer atividade profissional que pague até 2 salários mínimos.
- Tenha recebido o beneficio BPC em qualquer período dos últimos 5 anos, ter suspendido seu beneficio para exercer atividade remunerada, com renda de até 2 salários mínimos
- Tenha o Cadastro Único atualizado.
- Tenha a inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Atenda aos critérios do BPC
Lembrando que o beneficio Auxilio Inclusão não é cumulativo com outros benefícios tais como o próprio BPC, Seguro desemprego ou pensões referente a incapacidade do individuo.
Como funciona?
Assim que a pessoa com deficiência, e que já recebia o BPC, começa a trabalhar de carteira assinada, o seu beneficio de prestação continuada é suspenso e ela começa a receber o Auxilio Inclusão, ou seja, um beneficio para e o outro entra no lugar.
Como pedir o Auxilio Inclusão
Você que possui direito ao beneficio, pode fazer o requerimento pela central discando o numero 135 ou pelo site/aplicativo MEU INSS.
É possível também fazer o pedido indo ate uma Agencia da Previdência Social
Após feito o pedido, o INSS analisa o requerimento e decide pela concessão ou indeferimento do Auxilio. É possível acompanhar pelos canais de atendimento do INSS
Depois de começar a receber o beneficio, ele só terá fim se você:
- Deixar de atender os critérios do BPC ou do Auxilio Inclusão (Listados acima)
Seguindo a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxilio pode ser pago automaticamente aos beneficiarios que recebem o BPC e estão trabalhando de carteira assinada. Isso poderá ocorrer caso ele se adeque aos requisitos necessários para receber o beneficio.
Observação importante:
Se a pessoa, recebendo o Auxilio Inclusão, for demitida da sua função remunerada ou sair por não se adaptar ao cargo, ela volta a receber o BPC, desde que continue atendendo aos critérios para receber.
É necessário que o beneficiário peça a reativação do beneficio junto ao INSS.
*Não é necessário ser feita uma reavaliação da deficiência, a não ser que já tenha mais de 2 anos da ultima avaliação
Caso tenha ficado alguma duvida sobre o beneficio e as formas de participar, ligue no disque 121 ou acesse o site do Ministério da Cidadania.