Como devolver o auxílio emergencial - Pensamento Avante

Como devolver o auxílio emergencial

O Auxílio emergencial foi um benefício que ajudou financeiramente muitas famílias durante a Pandemia. Contudo, houveram alguns beneficiários receberam o benefício sem atender os critérios. Com isso, o Governo Federal vai cobrar dos mesmos a devolução do benefício do Auxílio Emergencial. Acontece que nem todos sabem como devolver o auxílio emergencial.

Portanto, se você quer saber se precisará fazer a devolução do valor ou como devolver o auxílio emergencial, acompanhe esse artigo. Nele, explicaremos em detalhes como funciona esse processo de devolução. Confira!

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Sobre a devolução do Auxílio Emergencial

Como devolver o auxílio emergencial

A ação de devolução do Auxílio emergencial é feita pelo Ministério da Cidadania. E terá como foco o público que recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida durante o período de vigência do benefício.

O aviso de devolução foi feito por meio de SMS entre os dias 20 e 21 de dezembro para cerca de um milhão de pessoas. Este será o último lote de mensagens enviado no ano de 2021. Mas, é provável que em 2022 ainda sejam definidos novos lotes para devolução do benefício.

Quem terá que devolver o valor do benefício?

Antes de saber como devolver o auxílio emergencial é preciso saber se precisa devolver o benefício. Para isso baste conferir se você se encaixa nos requisitos que o Governo Federal definiu de acordo com a Lei nº 13.982.

Você precisará saber como devolver o auxílio emergencial se:

  • Pertencer a família que tenha renda superior a 3 salários mínimos por mês.
  • Integrar família cuja a renda por mês e por pessoa seja maior que meio salário mínimo.
  • Possuir emprego formal.
  • Estiver recebendo o Seguro Desemprego
  • Recebeu Benefícios Previdenciários ou Assistenciais durante o período de vigência do Auxílio Emergencial
  • Recebeu Benefícios de Transferência de Renda Federal durante o período de vigência do Auxílio Emergencial (exceção para o Bolsa Família)
  • Tiver rendimentos tributáveis acima de R$28.599,70 de acordo com o teto 2018 do Imposto de Renda.
  • For servidor público.
  • Apresentar patente de militar ativo ou reservista.

Além disso, vale destacar que fraudar qualquer programa social lançado pelo sistema do Governo Federal se enquadra em crimes de falsidade ideológica e estelionato.

Então é muito importante que quem usufruiu de forma irregular do benefício saiba como devolver o auxílio emergencial. Afinal, este pode se configurar em crime e garantir pena de até 5 anos de prisão.

Saiba como devolver o auxílio emergencial

Saber como devolver o auxílio emergencial não é um processo complicado. O Ministério da Cidadania criou um site para que seja feita a devolução do benefício.

O site é destinado para os beneficiários do Bolsa Família e para todos os inscritos no cadÚnico ou para quem tem cadastro no site ou no aplicativo da Caixa.

Para acessar o site é só clicar neste link, preencher com os dados solicitados que são o número NIS e CPF. Esse é o único meio de fazer a devolução do valor recebido de forma irregular.

Preste atenção a golpes na internet. Isso porque a única forma de fazer o pagamento da devolução do valor do benefício é por meio da Guia de Recolhimento da União. Ou seja, a GRU que é emitida pelo site do Ministério da Cidadania.

O Ministério da Cidadania ainda informa que os beneficiários que fizeram o uso irregular têm o dever legal de prestas as informações de forma correta sem omissões ou uso de dados de terceiros nos cadastros públicos sob pena de incursão em crime de falsidade ideológica por lei do Código Penal.

Portanto, agora que você já sabe como devolver o auxílio emergencial e se precisa devolver, não deixe de ir atrás e resolver esse débito com o Governo.