INSS: “período de graça” saiba como estar segurado sem contribuir

Você sabia que é possível estar segurado aos benefícios do INSS, mesmo com  a interrupção das contribuições? Isso é o chamado de “período de graça”.

No artigo de hoje vamos te explicar sobre esse assuntos. Se você tem interesse fique comigo e leia o artigo até o final.

Boa leitura!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelos pagamentos do direito previdenciários de trabalhadores e outros contribuintes. Sua função é controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

QUAIS SÃO OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS?

  • Aposentadoria por idade, invalidez e por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade e
  • Salário-família.

QUEM PODE SE AFILIAR AO INSS?

Pode se segurar aos direitos previdenciários do INSS os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores.

Todo trabalhado CLT (que trabalha de carteira assinada) já está filiado ao órgão do INSS de forma automática, pois tem em seu extrato de pagamento (contra-cheque) um valor retido mensalmente. Os microempreendedores individuais também possuem direitos aos benefícios quando realizam o pagamento da Guia de arrecadação DAS MEI.

COMO SE AFILIAR AO INSS?

É possível se segurar de duas formas, obrigatória e facultativa.

  • Obrigatória: para a pessoa que exerce atividade remunerada.
  • Facultativa: para a pessoa que escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.

Se você deseja se afiliar de forma facultativa, como contribuinte individual ou facultativo, você poderá contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS), os pagamentos devem ser feitos todos os meses.

Outra informação importante é que se você deseja contribuir de forma facultativa é preciso possuir o número do  PIS, PASEP ou NIS. Se você já trabalhou de carteira assinada, você já possui algum desses números. Caso não tenha você precisará se cadastrar no INSS para obter o número NIT. Clique aqui e saiba como.

O QUE É O “PERÍODO DE GRAÇA” E COMO FUNCIONA?

O Período de graça corresponde a garantia dos benefícios mesmo após a interrupção das contribuições, ou seja, o segurado poderá manter o seu vínculo com o sistema previdenciário do INSS, mesmo que ele não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada.

Confira na lista abaixo as situações que se encaixam no período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o segurado estiver recebendo benefício previdenciário. Benefício como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Prazo até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Prazo até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;
  • Prazo de até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;
  • Prazo até 03 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;
  • Prazo até 06 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na forma facultativa.

De forma simplificada, os segurados podem ficar até 12 meses sem contribuir com o INSS e mesmo assim manter os direitos. Isso vale para a categoria obrigatória, quando se contribui na categoria facultativa o prazo é de 06 meses.

Outros contribuintes podem ter o prazo de Período de graça menor ainda, como o caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, para essa pessoa o prazo será de 03 meses.

Se o contribuinte CLT fizer mais de 120 contribuições sem interrupção, o prazo dele pode dobrar por mais 12 meses. Para o contribuinte que está desempregado seu prazo pode chegar até 36 meses tendo feito também mais de 10 anos de contribuições.

Caro leitor, se tiver alguma dúvida referente ao INSS pode entrar em contato com o órgão, através da Central de atendimento do INSS no telefone 135.

Espero ter te esclarecido o assunto, até o próximo post!

Anna Lannay Lima de Oliveira
Anna Lannay Lima de Oliveira
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